top of page

"Treinando Profissionais para o Futuro"  

       

 

 

 

 Educação Profissional A.A.UTAD 

 

UNICRISTÃ  - CEIADEBRAS - CEIADEBRAS                                                    

 

  


                   

Capacitação, Qualificação e

Treinamento Profissional

Horário

Segunda a Sexta

12:00hs as 16:00hs

(11) 4253-3816

(11) 9.9588-0777

 

Legislação de Cursos e o MEC

 

 

 

Legislação Sobre Cursos Livres - MEC

 

 

Educação Profissional A. A. Utad

 

Legislação de Cursos Livres - MEC



A A. A. Utad é uma empresa que fornece Cursos Livres e Profissionalizantes, regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, portanto não necessitam de portaria, com validade em todo o território nacional.

Os Cursos e Treinamentos da Empresa, Entidade, Órgão  Filantrópico A. A. Utad são voltados à Qualificação e Capacitação Profissional, exigência hoje do mercado de trabalho. De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica.

Os Cursos Livres e Profissionalizantes da Empresa, Entidade, Órgão  Filantrópico A. A. Utad, Somos Filantrópica e secular Micro Empresa Individual,  não se submetem ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, mas tem obrigatoriedade dos seguintes requisitos: o aluno deverá ter frequência mínima de 75%, cursar as disciplinas e se submeter às regras para obter o respectivo certificado.

A empresa que ministra cursos voltados ao setor de Qualificação Profissional que preencha os requisitos solicitados pelo MEC pode oferecer Cursos Livres e Profissionalizantes e emitir certificado com reconhecimento em todo o território nacional.

O certificado emitido pela Empresa, Entidade, Órgão  Filantrópico A. A. Utad tem validade legal para atestar a Qualificação Profissional, comprovando os conhecimentos adquiridos pelo aluno em área especifica. (No certificado consta CNPJ da empresa, assinaturas dos responsáveis, nome do professor, assinatura do profissional que ministrou o curso com numeração de conselho de classe, nome do aluno, nome do curso, evento ou workshop com conteúdo programático, RG e CPF do aluno, data e carga horária do evento).

Os Cursos Livres e Profissionalizantes normalmente têm uma carga horária menor, o Ministério da Educação se preocupa em criar portarias e regras apenas para os cursos com carga horária em média acima de 2 anos.

 

Para os Cursos Livres e Profissionalizantes o MEC prevê sua legalidade e funcionamento, sendo assim, o MEC Regulamenta os Cursos Livres e Profissionalizantes ministrados pelo Educação Profissional A. A. Utad. e UniMilitar Cursos

Os certificados emitidos pelo A. A. UTAD  de a que os Cursos Livres e Profissionalizantes passaram a integrar a Educação Profissional:

Art. 7° da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases):
O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

Art. 39 da LDB: A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

A educação profissional de Cursos Livres e Profissionalizantes é modalidade de educação com duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitiam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mercado de trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular.

 

Tais considerações foram incorporadas à LDB, e regulamentadas pelo Decreto n° 5.154/2004, cujos arts. 1° e 3° § 1° são no mesmo sentido:
Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I-Formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - Educação profissional técnica de nível médio; e.
III - Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a Capacitação, o Aperfeiçoamento, a Especialização e a Atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.


§ 1º Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. Com base em todos os dispostos, fica esclarecido que o MEC regulamenta e entende como válido os cursos livres e de qualificação profissional da A. A. UTAD , pois este é autorizado por Lei e tem autorização legal para a emissão dos certificados aos seus alunos e a validade em todo território nacional, amparada pela Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e por decreto presidencial.

 

Todos os professores do   Educação Profissional A. A. UTAD são Especialistas, Mestres e Doutores, com experiência profissional capacitados para o ensino Teórico e Prático para que os alunos recebam a melhor Capacitação e Qualificação Profissional.

ENSINO LIVRE

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Curso Livre - Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Básica, como Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam  profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho. As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97.


Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional: é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.


Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97: Cursos Livres de Atualização Profissional independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.


São normatizações legais de cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.

Educação Profissional A. A. UTAD 

 __________________________________________________________________________

 

 

 

 

Cursos Livres



 ___________________________________________________________________

 


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

______________________________________________________________________


DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004

______________________________________________________________________

 

Os Cursos Livres são autorizados pelo Ministério da Educação?

Os Cursos Livres (que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

 

São normatizações legais o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.

Os Cursos Livres (que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

 

São normatizações legais o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.

bottom of page